Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO SINGULAR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO. POSSIBILIDADE. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. É possível que o relator negue seguimento ao agravo em recurso especial por decisão singular que respeita os limites da lei e do regimento interno desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega proviment…