- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 22/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/09/2016, p. 22/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. DECISÃO SINGULAR QUE NÃO CONHECE DO RECURSO. POSSIBILIDADE. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. É possível que o relator negue seguimento ao agravo em recurso especial por decisão singular que respeita os limites da lei e do regimento interno desta Corte. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 879.768/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 22/9/2016.)
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