JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/09/2016
Data de publicação
05/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29/09/2016, p. 05/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONHECIMENTO ACERCA DA CONSTRIÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. 1. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula n. 7 do STJ). 2. Não se admite o recurso especial, quando não ventilada, na decisão proferida pelo Tribunal de origem, a questão federal suscitada. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.331.417/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/9/2016, DJe de 5/10/2016.)
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