- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 25/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/10/2016, p. 25/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. SUM. 83/STJ. AGRAVO PROVIDO. 1. Na esteira do entendimento firmado pela Terceira Seção desta Corte, na julgamento do REsp n. 1.341.370/MT, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C do CPC, é admissível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 2. Tratando-se, contudo, de reincidência específica, a agravante deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea. Precedentes. 3. Agravo regimental provido para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no REsp n. 1.587.188/SC, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 25/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.