JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
17/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 04/10/2016, p. 17/10/2016

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. CONCUSSÃO. PRISÃO CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO DA CUSTÓDIA. GRAVIDADE DO CRIME. REPROVABILIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Hipótese em que a custódia cautelar foi decretada em razão da gravidade concreta do delito, destacando que os acusados estariam se utilizando do cargo que ocupam na polícia civil para exigir vantagem indevida de traficantes naquela região, utilizando veículo vinculado à Delegacia de homicídios, além do que "teriam, ainda, ceifado a vida de um colega de profissão e atentado contra a vida de outros policiais civis que integravam a equipe do 1º Distrito Policial" (fl. 36). 3. Recurso a que se nega provimento. (RHC n. 73.018/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 17/10/2016.)
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