- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 20/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 04/10/2016, p. 20/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONDENAÇÃO EXPRESSA. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento de Recurso Representativo da Controvérsia (REsp 1.372.688/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO), pacificou o entendimento de que, "Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento". 2. No caso, tem-se que houve condenação expressa do agravante ao pagamento de juros remuneratórios no título judicial executado, razão pela qual se afigura correta a inclusão do mencionado encargo nos cálculos apresentados pela parte exequente, como também entendeu o eg. Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 258.558/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 20/10/2016.)
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