JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/10/2022
Data de publicação
28/10/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/10/2022, p. 28/10/2022

Ementa

DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO (1989). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXEQUENDO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.392.245/DF (Tema nº 887) e do REsp 1.372.688/SP (Tema nº 890), sob o rito dos recursos especiais repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual, na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento. 2. Na hipótese, o título exequendo previu expressamente a incidência dos juros remuneratórios, razão pela qual devem ser incluídos nos cálculos da liquidação. 3. Agravo interno provido. (AgInt no REsp n. 1.698.478/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 28/10/2022.)
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