Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 06/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. PRAZO NÃO INTERROMPIDO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. DECISÃO MANTIDA. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 508 do Código de Processo Civil de 1973. 2. "Consoante jurisprudência pacífica do STJ, a oposição de Embargos Infringentes dos quais não se conheceu não interrompe o prazo para a interposição de Recu…