- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 20/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 04/10/2016, p. 20/10/2016
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PAGAMENTO DO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES. VIOLAÇÃO AO ART. 515, § 1º, DO CPC/73. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A ação originária tinha como objeto a implementação do piso salarial dos professores ao vencimento da autora, pretensão negada nas instâncias ordinárias. 2. O Tribunal a quo negou seguimento ao recurso especial no qual se alegava violação ao art. 515, do CPC/73, em razão da ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282/STF e 356/STF. 3. A agravante não infirma a fundamentação da decisão recorrida, limitando-se a renovar suas alegações recursais especiais. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. O novo Código de Processo Civil reafirmou a jurisprudência desta Corte, ao exigir a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (arts. 932 e 1.021, §1º). 5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 895.205/PB, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 20/10/2016.)
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