- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2021
- Data de publicação
- 12/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 09/08/2021, p. 12/08/2021
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL 11.738/2008. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.426.210. VANTAGENS CUJA BASE DE CÁLCULO É O VENCIMENTO INICIAL. INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA DO PISO. TESE NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. 1. A falta de prequestionamento da tese recursal vinculada à violação dos artigos 2º, § 1º, e 6º, da Lei 11.738/2008, impede o conhecimento do recurso especial, a teor da Súmula 282 do STF. 2. A inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, a, da Constituição Federal, em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial quanto ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica, o que ocorreu na hipótese. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.922.673/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 12/8/2021.)
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