Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 21/02/2017
PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO ADOTADO PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. Inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar especificamente o fundamento da decisão agravada, incidindo, portanto, a Súmula 182/STJ, que tem supedâneo nos arts. 932, III, e 1021, § 1º, do CPC/2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 968.792/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 7/3/2017.)