JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
19/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/10/2016, p. 19/10/2016

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 876.420/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 19/10/2016.)
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