Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/10/2016
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 876.420/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 19/10/2016.)