JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
18/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 04/10/2016, p. 18/10/2016

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PREJUDICIALIDADE DO WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PELO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do recurso próprio prejudica a impetração do habeas corpus que busca, com idênticos argumentos, atacar o mesmo ato decisório. 2. "É de se julgar prejudicado pedido de habeas corpus na parte em que a matéria deduzida tenha sido já objeto de decisão em recurso especial interposto" (HC 37.414/MS, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, DJ 27/08/2007). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 280.457/RJ, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 18/10/2016.)
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