- Data do julgamento
- 05/05/2026
- Data de publicação
- 12/05/2026
STJ – Acórdão, j. 05/05/2026, p. 12/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABEAS CORPUS SOBRE O MESMO TEMA JÁ JULGADO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado recurso especial, por já ter sido apreciada, em habeas corpus, a mesma pretensão deduzida contra o mesmo acórdão do Tribunal de origem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o julgamento de habeas corpus anterior, que impugnou o mesmo acórdão do Tribunal de origem e veiculou idêntica pretensão, torna prejudicado o recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso especial foi corretamente declarado prejudicado, porque a mesma pretensão já havia sido examinada em habeas corpus anteriormente julgado (HC 973745/PE), o qual impugnou o mesmo acórdão do Tribunal de origem e apresentou idênticos pedidos.5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que, quando o habeas corpus e o recurso especial veiculam idêntica pretensão, o julgamento de um deles acarreta a prejudicialidade do outro, em razão do esgotamento da competência desta Corte, inexistindo fundamento para afastar tal orientação no caso concreto.IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido, mantida a decisão que julgou prejudicado o recurso especial.Tese de julgamento:1. Quando o habeas corpus e o recurso especial veiculam idêntica pretensão em face do mesmo acórdão, o julgamento de um deles torna o outro prejudicado.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.797.969/PR, rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17.11.2020, DJe 27.11.2020.
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