JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
18/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04/10/2016, p. 18/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA OS CÁLCULOS. FUNDAMENTOS NÃO ATACADOS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido e de correspondência entre o artigo alegadamente violado e a motivação do acórdão ensejam a incidência, por analogia, das Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 686.006/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 18/10/2016.)
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