JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/11/2016
Data de publicação
16/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 10/11/2016, p. 16/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO EXECUTIVO. DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos da Súmula n. 284/STF, não se conhece do recurso especial quando a deficiência na fundamentação do recurso impedir a compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, ou quando as razões recursais estiverem dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido. 2. Agravo interno a que nega provimento. (AgInt no AREsp n. 934.699/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 16/11/2016.)
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