- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2016
- Data de publicação
- 17/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 04/10/2016, p. 17/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. 2. Os advogados integrantes de Núcleos de Prática Jurídica, no que tange aos poderes de representação em juízo, não se equiparam à Defensoria Pública, por ausência de previsão legal, sendo necessária a juntada do respectivo mandato para atuar em juízo em nome do representado. Precedentes. (AgRg no AREsp 782.946/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 03/06/2016). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RCD no REsp n. 1.580.633/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 17/10/2016.)
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