JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
14/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 04/10/2016, p. 14/10/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE TORTURA EM MENOR POR SEU GUARDIÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE MAUS TRATOS NA INSTÂNCIA A QUO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE RAZÕES NOVAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Reestabelecer a condenação pelo crime de tortura implicaria em necessário revolvimento de matéria fático-probatória não admitido na via especial, em razão do óbice previsto no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Precedentes 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 961.423/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 14/10/2016.)
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