JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
13/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 04/10/2016, p. 13/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CONCESSÃO. RODOVIA FEDERAL. PEDÁGIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. SUMULA 568/STJ. IRREGULARIDADE FORMAL. INOBSERVÂNCIA. DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. Não se conhece do agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.573.634/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 13/10/2016.)
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