Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/05/2021
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO DE PRECATÓRIO COM DESÁGIO. AUSÊNCIA DE GANHO COM CAPITAL. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital, razão por que não há o que ser tributado em relação ao valor recebido pela cessão do crédito. Precedentes; REsp. 1.704.367/RJ, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 9.12.2019; AgIn…