Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 20/10/2016
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se admite agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo não conhecido, com a condenação da agravante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, a teor do art. 1.021, § 4º, do CPC/15. (AgInt no AREsp n. 660.789/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 25/10/2016.)