JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/10/2016
Data de publicação
10/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/10/2016, p. 10/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. É inepta a petição de agravo no agravo de instrumento que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo nos embargos de declaração no agravo em recurso especial não conhecido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 815.152/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/10/2016, DJe de 10/10/2016.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. 1. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 2. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (AgInt no AREsp n. 789.580/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 9/3/2017, DJe de 22/3/2017.)

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