JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/10/2016
Data de publicação
25/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/10/2016, p. 25/10/2016

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Não se admite agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo não conhecido, com a condenação da agravante ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa, a teor do art. 1.021, § 4º, do CPC/15. (AgInt no AREsp n. 660.789/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/10/2016, DJe de 25/10/2016.)
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