- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2021
- Data de publicação
- 24/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 10/08/2021, p. 24/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE DO DECRETO PRISIONAL EVIDENCIADA. CONDIÇÃO DE FORAGIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A fuga constitui o fundamento da cautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual a alegação de ausência de contemporaneidade não tem o condão de revogar a segregação provisória. 2. Outrossim, a prisão foi decretada há menos de 1 (um) ano da data dos fatos e logo após a conclusão do inquérito policial e o oferecimento da denúncia, que teriam fornecido elementos mais sólidos para evidenciar o fummus comissi delicti. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 133.180/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 24/8/2021.)
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