- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2022
- Data de publicação
- 30/09/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 27/09/2022, p. 30/09/2022
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se evidencia a extemporaneidade da prisão preventiva quando é retardada a medida constritiva diante da necessidade de apuração dos fatos na investigação para verificar os indícios de autoria e materialidade, bem como diante do longo tempo em que o agente permaneceu foragido, situação que afasta a argumentação recursal de falta de contemporaneidade e demonstra que a medida é necessária para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Não há falar em falta de contemporaneidade nas situações em que os atos praticados no processo respeitaram a sequência necessária à decretação, em tempo hábil, de prisão preventiva devidamente fundamentada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 760.146/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022.)
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