- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2016
- Data de publicação
- 25/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/10/2016, p. 25/10/2016
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. Quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, é possível a decretação da prisão para garantia da ordem pública. 2. No caso, a periculosidade concreta do recorrente ficou revelada pelo modo como teria cometido o delito que lhe é imputado (homicídio qualificado consumado e tentado contra seus próprios irmãos, desferindo golpe de faca na região do pescoço da primeira vítima e, no momento em que a segunda vítima se encontrava dormindo em uma rede, sem qualquer chance de defesa, a esfaqueou por diversas vezes). 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 73.438/PI, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 25/10/2016.)
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