- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2016
- Data de publicação
- 09/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/10/2016, p. 09/12/2016
AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. DESMATAMENTO. MATA ATLÂNTICA. ÁREA PRIVADA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO APURATÓRIO. IMPOSIÇÃO DE MULTA. LEGITIMIDADE DO IBAMA. LEGISLAÇÃO FEDERAL VIOLADA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. Ação originária visando a anulação de procedimento administrativo apuratório que culminou na aplicação de multa em decorrência de desmatamento de mata atlântica em área privada, próxima à reserva biológica de Murici. O Tribunal a quo afastou a legitimidade do IBAMA para aplicar a referida penalidade. "A atividade fiscalizatória das atividades nocivas ao meio ambiente concede ao IBAMA interesse jurídico suficiente para exercer seu poder de polícia administrativa, ainda que o bem esteja situado em área cuja competência para o licenciamento seja do município ou do estado" (AgRg no AREsp 739.253/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, segunda turma, julgado em 3/9/2015, DJe 14/9/2015). Precedentes: REsp 1479316/SE, Rel. Ministro Humberto Martins, segunda turma, julgado em 20/8/2015, DJe 1/9/2015, AgRg no REsp 1417023/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, segunda turma, julgado em 18/8/2015, DJe 25/8/2015. Nos termos da legislação federal de regência, a competência concorrente não inibe a atuação do IBAMA, ainda mais não tendo havido a interferência de órgão ambiental local. Recurso especial provido. (REsp n. 1.560.916/AL, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 9/12/2016.)
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