JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
25/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 06/10/2016, p. 25/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO HOME CARE. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO 1. O acórdão recorrido negou a pretensão de conceder tratamento home care ao autor considerando o universo fático-probatório dos autos e consignando que o direito à saúde vem sendo garantido por meio da internação, com o devido atendimento às suas necessidades. 2. Inviável a discussão pretendida no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame do arcabouço fático-probatório deduzido nos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno improvido . (AgInt no AREsp n. 899.882/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 25/10/2016.)
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