JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
21/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/10/2016, p. 21/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DO BENEFICIÁRIO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do Agravo em razão da falta de impugnação do fundamento da decisão agravada, notadamente quanto à aplicação da Súmula 7 do STJ. Em razão disso, consignou-se a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Como cediço, a parte, para ver seu Recurso Especial inadmitido ascender a esta Corte, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos utilizados para a negativa de seguimento daquele Recurso, sob pena de vê-los mantidos. 3. Neste Recurso, a parte Agravante, igualmente, não rebate a razão exposta na decisão que visa a impugnar, repetindo, pois, o vício anteriormente detectado. Aplicável, in casu, a Súmula 182 do STJ, segundo a qual é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Ainda, é mister repetir que as razões demonstrativas do desacerto da decisão de admissibilidade do Recurso Especial devem ser veiculadas imediatamente naquela oportunidade, pois, convém frisar, não ser admitida fundamentação a destempo, a fim de inovar a justificativa para ascensão do Recurso Excepcional, diante da preclusão consumativa. 5. Agravo Interno do Beneficiário não conhecido. (AgInt no AREsp n. 660.915/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 21/10/2016.)
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