Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 30/06/2016
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS CORRIDOS. LEI Nº 8.038/1990. ART. 798 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. 1 - A Terceira Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que, em feitos que tratam de matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, têm aplicação a Lei nº 8.038/90 e o art. 798 do Código de Processo Penal, que estabelecem o prazo de cinco dias corridos para a interposição do agravo interno. 2…