JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/06/2016
Data de publicação
01/08/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 30/06/2016, p. 01/08/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS CORRIDOS. LEI Nº 8.038/1990. ART. 798 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. 1 - A Terceira Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que, em feitos que tratam de matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, têm aplicação a Lei nº 8.038/90 e o art. 798 do Código de Processo Penal, que estabelecem o prazo de cinco dias corridos para a interposição do agravo interno. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.551.678/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 30/6/2016, DJe de 1/8/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 06/10/2016

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS CORRIDOS. LEI Nº 8.038/1990. ART. 798 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. 1 - A Terceira Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que, em feitos que tratam de matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, têm aplicação a Lei nº 8.038/90 e o art. 798 do Código de Processo Penal, que estabelecem o prazo de cinco dias corridos para a interposição do agravo …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/05/2019

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS CORRIDOS. LEI N. 8.038/1990. ART. 798 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Consoante jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, nos feitos que tratam de matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, têm aplicação a Lei n. 8.038/1990 e o art. 798 do Código de Processo Penal, que estabelecem o prazo de cinco dias corridos para a inter…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/02/2018

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS CORRIDOS. LEI Nº 8.038/1990. ART. 798 DO CPP. ART. 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte firmou entendimento no sentido de que, em feitos que tratam de matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, aplica-se a Lei n.º 8.038/90 e o art. 798 do Código de Processo Penal, que estabelecem o prazo de cinco dias corrido…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 21/11/2018

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL DE CINCO DIAS CORRIDOS. LEI Nº 8.038/1990. ART. 798 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1 - Consoante jurisprudência pacífica deste Superior Tribunal de Justiça, nos feitos que tratam de matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, têm aplicação a Lei nº 8.038/1990 e o art. 798 do Código de Processo Penal, que estabelecem o prazo de cinco dias corridos para a inte…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.