- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2016
- Data de publicação
- 21/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 06/10/2016, p. 21/10/2016
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 33, §§ 2º E 3º, E 44, AMBOS DO CP. INOCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. AFASTADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NEGATIVAS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o Tribunal a quo entendeu não ser recomendável a fixação de regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em virtude das circunstâncias do crime (apreensão de 42g de cocaína, no momento em que estava em gozo do benefício da saída temporária por outro processo). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.618.966/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 21/10/2016.)
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