JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
19/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/10/2016, p. 19/10/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APELO EXTREMO. PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. ART. 26 DA LEI N.º 8.038/90. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. ART. 191 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73. NÃO INCIDÊNCIA NO PROCESSO PENAL. INSURGÊNCIA DESPROVIDA. 1. O acórdão recorrido foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 5.3.2013, tendo início o prazo para interposição do recurso especial no primeiro dia útil subsequente, in casu, 6.3.2013, mostrando-se intempestivo o apelo nobre protocolado somente em 21.3.2013, pois fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 26 da Lei n.º 8.038/90. 2. A jurisprudência deste Sodalício é pacífica no sentido de não incidir a norma do art. 191 do Código de Processo Civil/73 no processo penal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 436.603/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 19/10/2016.)
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