JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
19/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/10/2016, p. 19/10/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO CONFIRMADA. SÚMULA N. 211/STJ. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE, SÚMULA N. 7/STJ. I - Na espécie, verifica-se que o v. acórdão proferido pela eg. Corte paulista deixou de tratar da tese levantada no recurso especial quanto à violação aos dispositivos indicados pelo agravante, o que torna inviável a apreciação do tema nesta instância, diante da ausência do indispensável prequestionamento. II - Para que se alterem as conclusões a que chegou a eg. Corte estadual a respeito da suspeição do magistrado sentenciante, é indispensável reingresso no conjunto probatório, de modo que se verifiquem as balizas fáticas a partir das quais a eg. Corte a quo firmou o seu entendimento, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do enunciado sumular n. 7 desta Corte. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 831.174/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 19/10/2016.)
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