- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2016
- Data de publicação
- 18/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06/10/2016, p. 18/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTO. NEGATIVA. SÚMULA 7 DO STJ. DANO MORAL. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A conclusão de ser indevida a recusa e ser necessário o procedimento não pode ser revista em sede de recurso especial, pois demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. "Nos termos da jurisprudência reiterada do STJ, 'a recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, pois agrava a sua situação de aflição psicológica e de angústia no espírito' (REsp 657717/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, DJ 12/12/2005)" (AgRg no Ag 1318727/RS, de minha relatoria, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 22/05/2012. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 949.302/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 18/10/2016.)
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