JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
13/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/10/2016, p. 13/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERENTE. 1. A reforma do julgado quanto a conclusão de não ter sido configurado cerceamento de defesa, ante o indeferimento de prova testemunhal e documental, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 732.593/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 13/10/2016.)
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