- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2017
- Data de publicação
- 24/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/02/2017, p. 24/02/2017
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma ampla, fundamentada e sem omissões, devendo ser afastada a alegada violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. A Corte local, ao manter os fundamentos alusivos à inexistência do dever de indenizar, o fez com base na análise aprofundada da prova constante dos autos, conforme amplamente apreciado pela decisão ora atacada, sendo que a pretensão dos agravantes enseja no revolvimento de fatos e provas, o que é vedado por esta Corte Superior. Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 174.647/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/2/2017, DJe de 24/2/2017.)
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