Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 15/09/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. LUCROS CESSANTES. COBERTURA SECURITÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. 1. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios, concluiu pela manutenção da condenação da recorrente ao pagamento da cobertura securitária quanto aos lucros cessantes do recorrido. Desse modo, constata-se que, para alcançar conclusão diversa daq…