JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
22/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 06/10/2016, p. 22/11/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. LEI 9.610/98. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. APARELHOS DE RÁDIO E TELEVISÃO DISPONIBILIZADOS EM QUARTOS DE HOTEL. LEI 11.771/2008. NÃO APLICAÇÃO. ARRECADAÇÃO DEVIDA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O conteúdo normativo da Lei 11.771/2008 (Lei Geral do Turismo), que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico, não conflita com o estatuído na Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências, em razão do critério da especialidade. Tais normas legais tratam de temas bem diversos e convivem harmonicamente no sistema jurídico brasileiro. 2. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito da Segunda Seção do STJ, a disponibilidade de rádio e televisão em quartos de hotel é fato gerador de arrecadação de direitos autorais. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 996.975/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 22/11/2016.)
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