JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
16/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/02/2017, p. 16/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. LEI 9.610/98. ECAD. APARELHOS DE RÁDIO E TELEVISÃO DISPONIBILIZADOS EM QUARTOS DE HOTEL. COBRANÇA DEVIDA. BIS IN IDEM. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, a disponibilidade de rádio e televisão em quartos de hotel é fato gerador da arrecadação de direitos autorais. Precedentes. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido somente na petição de agravo interno, não debatido pelas instâncias ordinárias, por se ter operado a preclusão. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.565.552/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 16/2/2017.)
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