JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
07/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/10/2016, p. 07/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. SERVIÇOS AUTÔNOMOS À LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM COM BASE NAS PROVAS CONSTANTES NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do contexto fático-probatório, consignou: "a embargante tem como objeto social: 'transportes de cargas e mercadorias intermunicipais e interestaduais e a locação de máquinas e equipamentos de terraplanagem a terceiros'. (...) No entanto, a embargante destacou em parte dos documentos fiscais a prestação de serviços autônomos em relação à locação de bens móveis, o que legitima a incidência da exação tributária somente sobre os valores referentes às prestações de serviços discriminados, visto que a competência para tributar o fornecimento de mão de obra (item 17.05 da LC 116/2003), ou para prestar assistência técnica dos equipamentos locados (item 14.02), é do Município onde se situa a sede da sociedade empresária, consoante dispõe a regra geral prevista no art. 3º da citada lei complementar" (fls. 776-779, e-STJ). 2. Dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado acarreta reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a sua Súmula 7. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.587.631/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 7/11/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/11/2015

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Sobre a situação fática posta nos autos, o TJSP consignou: "Sucede que as notas fiscais juntadas aos autos (fls.34/113), todavia, demonstram a cessão de uso (locação) de equipamentos para terceiros, acompanhada de prestação de serviços, consoante se depreende do…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OBJETO SOCIAL DO CONTRATO DA EMPRESA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS. NÃO INCIDÊNCIA DO ISSQN. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. APRECIAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. 1. No caso dos autos, a Corte local expressamente consignou que, pela análise do contrato social da empresa e dos contratos de locação firmados, os valores recebidos pela ora recorrida pelo fornecimento dos objetos dos contratos são totalmente de…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 09/04/2019

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ISS. INCIDÊNCIA SOBRE LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL. NÃO CABIMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na forma da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a S…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 30/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ISSQN. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR VINCULANTE N. 31 DO STF. LOCAÇÃO DE BEM MÓVEL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO SUMULAR N. 7 DO STJ. VEDAÇÃO AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando desconstituir o Auto de Infração n. 2013/07206/000 e os atos dele oriundos, como a inscrição em dívida ativa, a formalização de certidão de dívida ativa, o ajuizamento de ação de execução fiscal e o prot…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/11/2017

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISS. SOCIEDADE QUE EXERCE ATIVIDADE MISTA DE LOCAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre o tema, afirmando que "a Súmula Vinculante 31, que assenta a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS nas operações de locação de bens móveis, somente pode ser aplicada em relações contratua…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.