- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2016
- Data de publicação
- 27/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 11/10/2016, p. 27/10/2016
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO PARQUET. CONCESSÃO LIMINAR DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. Afigura-se incabível, na espécie, a impetração de mandado de segurança para fins de conferir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto contra decisão que indefere o pedido de prisão preventiva (precedentes). Habeas corpus concedido para, confirmando a liminar deferida às fls. 110-111, cassar o v. acórdão objurgado e restabelecer a r. decisão de 1ª instância que concedeu liberdade provisória ao paciente, sem prejuízo do resultado do ulterior julgamento do recurso em sentido estrito interposto. (HC n. 368.702/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 27/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.