- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2016
- Data de publicação
- 04/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 11/10/2016, p. 04/11/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO ACERCA DA SESSÃO DE JULGAMENTO. PLEITO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO COMPROVADO O PEDIDO. CONHECIMENTO PRESCINDIDO. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FINANCIAMENTO DOS CRIMES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Não restou comprovado a alegação de cerceamento defesa por não atendimento ao pleito de sustentação oral no julgamento do habeas corpus originário, tendo em vista a não comprovação nos autos de que fora feito o pleito na origem. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na gravidade em concreto do crime, consubstanciada no fato de o paciente integrar e financiar organização voltado para o delito de tráfico de drogas, sendo que o grupo encontra-se relacionado com a venda e distribuição de certa diversidade de entorpecentes, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 368.295/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 4/11/2016.)
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