- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/10/2016
- Data de publicação
- 18/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/10/2016, p. 18/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. INDENIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO CRIADO PELO RECORRIDO SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MATÉRIAS QUE DEMANDAM REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo acerca da prova da autoria intelectual do manual de instruções, bem como das fotografias utilizadas de forma indevida pelo recorrente, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica o exame do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. Precedentes. 3. A revisão da indenização por dano moral apenas é possível quando o quantum arbitrado nas instâncias originárias se revelar irrisório ou exorbitante. Não estando configurada uma dessas hipóteses, não cabe examinar a justiça do valor fixado na indenização, uma vez que tal análise demanda incursão à seara fático-probatória dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 842.876/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 18/10/2016.)
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