JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/12/2016
Data de publicação
02/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/12/2016, p. 02/02/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FOTOGRAFIA DIVULGADA EM SITE DO DEMANDADO SEM AUTORIZAÇÃO. DANO MORAL. MATÉRIA QUE EXIGE O REEXAME DE FATOS E PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, o acolhimento da pretensão recursal, a fim de afastar a indenização a título de danos morais, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 983.883/PB, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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