Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 13/12/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVAS. SUMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem, após análise das provas dos autos, concluiu que é devida a indenização por danos morais, tendo em vista que o conteúdo da reportagem publicada ultrapassou os limites legais e constitucionais do direito à informação e manifestação do pensamento, havendo violação da honra e imagem dos reco…