JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
11/10/2016
Data de publicação
09/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 11/10/2016, p. 09/11/2016

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. VALOR EXPRESSIVO DO BEM. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O princípio da insignificância permite afastar a tipicidade material do delito quando, entre outros requisitos, não houver dano juridicamente relevante. No entanto, o bem furtado foi avaliado em R$ 580,00 , montante que se apresenta expressivo, porquanto equivalente a mais de 85% do salário-mínimo vigente à época do fato. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 712.928/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 9/11/2016.)
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