JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/10/2016
Data de publicação
04/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11/10/2016, p. 04/11/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. OFENSA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. VIA INADEQUADA. 1. O acórdão embargado não padece de nenhum vício, uma vez que estabeleceu fundamentação clara, suficiente e adequada para não conhecer do agravo regimental. 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça analisar suposta ofensa a dispositivos constitucionais, mesmo com a finalidade de prequestionamento, a teor do art. 102, III, da Constituição Federal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 955.431/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 4/11/2016.)
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