- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2016
- Data de publicação
- 20/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 18/10/2016, p. 20/02/2017
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 284 DO STF. INAPLICABILIDADE. 1. A pretensão principal deduzida no recurso especial, de creditamento do PIS e da COFINS relativo às aquisições desoneradas dessas contribuições por empresa sediada na Zona Franca de Manaus, não se funda no texto constitucional, mas em disposição de lei ordinária que alegadamente conteria tal benefício fiscal, revelando a sua natureza infraconstitucional. 2. Constatado que as razões recursais são suficientes para a compreensão da controvérsia, é de se afastar o óbice da Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno provido, para admitir o recurso especial. (AgInt no AgRg no REsp n. 1.259.343/AM, relator Ministro Sérgio Kukina, relator para acórdão Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 20/2/2017.)
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