JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
28/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 18/10/2016, p. 28/10/2016

Ementa

PROCESSO PENAL. RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INCABÍVEL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. 1. Tratando-se de decisão proferida por órgão colegiado - Quinta Turma desta eg. Corte Superior -, incabível a interposição de pedido de reconsideração, diante da ausência de previsão legal. Precedentes. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg no AREsp n. 839.318/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 28/10/2016.)
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