JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
24/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 14/04/2015, p. 24/04/2015

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. 1. Não cabe pedido de reconsideração contra acórdão, por falta de previsão legal ou regimental (RCD no AgRg no REsp n. 1.391.757/MG, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 4/12/2014). 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg no AREsp n. 566.939/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 24/4/2015.)
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