Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 18/11/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AVIAMENTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. PLEITO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe pedido de reconsideração contra acórdão, por falta de previsão legal ou regimental. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD no AgRg no REsp n. 1.391.757/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 4/12/2014.)