JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
18/10/2016
Data de publicação
28/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 18/10/2016, p. 28/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. SÚMULA 297/STJ. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. APRECIAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR OU DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições bancárias e, assim, a possibilidade de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). 2. No caso, o reexame em recurso especial da hipossuficiência da autora e da existência de verossimilhança enseja a aplicação da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 934.059/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/10/2016, DJe de 28/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/09/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. APLICAÇÃO DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. APRECIAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR E DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Cabe ao juiz verificar a necessidade de inversão do ônus probatório, conforme apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor e de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamente ligados ao conjunto fático-pro…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/10/2016

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PRETENSÃO À INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. APRECIAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR OU DE SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte de que a aplicação do art. 6º, inciso VIII, do CDC depende da análise, pelas instâncias ordinárias, da verossimilhança da alegação e da demonstração de hipossuficiência do consumidor. 2. A imp…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 21/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297/STJ). 2. "Em se tratando de produção de provas, a inversão, em caso de relação de consumo, não é automática, cabendo ao magistrado a apreciação dos aspectos de verossimilhança da al…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/05/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. 1. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO AO ART. 6º, VIII, DO CDC. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 2. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte, a inversão do ônus da prova fica a critério do juiz, conforme apreciação do…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 05/12/2017

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. 1. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CARACTERIZADA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. 2. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Quanto à alegada incidência do Código de Defesa do Consumidor, é pacífica a jurisprudência desta Corte quanto à sua incidência nas instituições financeiras (Súmula 297/STJ). Entretanto, na hipótese, a pretensão recursal esbarra no óbice…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.